O Despacho n.º 2655/2025 estabelece, a nível nacional, as regras, critérios de elegibilidade e prioridade, e os procedimentos administrativos para a atribuição de autorizações de novas plantações de vinha em 2025.
O diploma fixa o limite máximo de 2415 hectares, distribuídos da seguinte forma:
Na DO Vinho Verde e IG Minho, a distribuição baseia-se num crescimento potencial de 1% por região. Caso alguma região não utilize a totalidade da área atribuída, a redistribuição seguirá critérios específicos, incluindo um limite máximo de 30 hectares por requerente, caso a procura exceda a oferta.
Além disso, os direitos não convertidos até 31/12/2022 podem ser usados nos dois próximos procedimentos, totalizando 410 hectares, divididos em 205 hectares para 2024 e 205 hectares para 2025.
O departamento de viticultura encontra-se disponível para prestar apoio na realização da sua candidatura.
Para mais informações contacte Ana Coixão através de 258 480 220 / 913 377 915 ou [email protected].


